Arquivos MEIO_AMBIENTE - AERA https://aera.org.br/tag/meio_ambiente/ Associação dos Arquitetos, Engenheiros, Agrônomos e Agrimensores da Região de Amparo Fri, 25 Feb 2022 13:27:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.3.4 https://aera.org.br/wp-content/uploads/2020/07/cropped-WhatsApp-Image-2020-06-30-at-17.44.55-1-32x32.jpeg Arquivos MEIO_AMBIENTE - AERA https://aera.org.br/tag/meio_ambiente/ 32 32 CONSTRUÇÃO CIVIL: O QUE FAZER COM OS RESÍDUOS? https://aera.org.br/construcao-civil-o-que-fazer-com-os-residuos/ https://aera.org.br/construcao-civil-o-que-fazer-com-os-residuos/#respond Fri, 25 Feb 2022 13:27:36 +0000 http://aera.org.br/?p=10759 Quem nunca passou por essa situação que atire a primeira pedra! Fazer um reforma em casa e não saber o que fazer com o entulho, também chamado de resíduo, que foi gerado. A correta gestão desse resíduo, chamado de Resíduos da Construção Civil – RCC’s é uma responsabilidade de todos, seja você um gerador de […]

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Quem nunca passou por essa situação que atire a primeira pedra! Fazer um reforma em casa e não saber o que fazer com o entulho, também chamado de resíduo, que foi gerado.

A correta gestão desse resíduo, chamado de Resíduos da Construção Civil – RCC’s é uma responsabilidade de todos, seja você um gerador de pequeno ou grande porte, se é uma pessoa física ou jurídica, se é uma empresa pública ou privada, todos somos responsáveis pelos resíduos que gerados.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.302/10) em seu Art. 13 os resíduos de construção civil (RCC’s) são aqueles gerados nas construções, em reformas, em reparos e em demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. São definidos e classificados em quatro classes pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 307/2002, em função do seu potencial para serem reciclados ou reutilizados, que são:

Classe A – São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados gerados em construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, componentes cerâmicos e, e processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto;

Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e outros;

Classe C – São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação;

Classe D – São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, telhas de amianto e outros.

Se você é um pequeno gerador, o mais comum é destinar seu resíduo para Pontos de Entrega Voluntária – PEV ou contratar uma empresa cadastrada no município para fazer a retirada, que usualmente é conhecida como caçambeiros.

E como saber se você é um pequeno gerador? Verificando a legislação municipal, que usualmente define como pequeno gerador aquelas obras que geram até 1m³. Normalmente essas informações estão disponibilizadas no site da Prefeitura, na Secretaria de Meio Ambiente ou na Secretaria de Obras.

Mas se você é uma empresa ou atua na área da construção civil, será considerado como grande gerador e, será necessário apresentar ao órgão ambiental o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC. Neste documento deverá ser detalhado todas as fases de geração dos resíduos de construção civil e, todas as etapas do gerenciamento desse resíduo: acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo e por último a destinação.

Deve-se ainda incluir as ações que serão realizadas para minimizar a geração dos resíduos bem como as possibilidades de reutilizar e reciclar. De acordo com relatório publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), no Brasil a geração anual de resíduos da construção civil é de 31 milhões de toneladas, mas há incerteza sobre o real volume, visto que esses são apenas os materiais coletados e, um dos principais problemas na gestão desses resíduos é o descarte irregular, sem qualquer rastreabilidade.

É importante salientar que a gestão correta dos resíduos de construção civil contribui com o tripé da sustentabilidade. Este tripé prevê as questões sociais neste caso a geração de empregos, econômicas a movimentação da economia local e regional e ambiental quanto a diminuição dos impactos causados pela disposição irregular dos resíduos.

Esta gestão dos resíduos quanto é concretizada na sua engrenagem de modo responsável ajuda a equilibrar a sociedade como um todo, onde os personagens principais que são os meio e o homem se tornam um universo único de competência ambiental e respeito. Mesmo sendo ainda uma situação insipiente em nosso país, possui inúmeras possibilidades de se concretizar.

Sobre a autora:-

Engª Priscila Bolcchi

Mª Tecnologia Ambiental, Engª Ambiental e Sanitarista, Engª Segurança do Trabalho Atuando a mais de 20 anos na área ambiental. Experiência na gestão de resíduos e gerenciamento de projetos, atua como consultora ambiental desenvolvendo atividades relacionadas a gerenciamento de resíduos, licenciamento ambiental, relatórios ambientais, sistemas de gestão ambiental e sustentabilidade. Professora universitária e autora do livro Geração de Energia Elétrica a partir da queima do resíduo domiciliar.

@eng.priscilabolcchi

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