Geral

Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020

As Eleições 2020 para os cargos de Presidentes do Confea e dos Crea, Conselheiros Federais (BA, TO, MA, PR e RS) e Diretores Gerais e Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ocorrerão no dia 15 de julho de 2020, conforme Calendário Eleitoral aprovado pelo Plenário do Confea.

No Sistema Confea/Crea, as Eleições são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019 (Presidentes do Confea e dos Crea e Conselheiros Federais) e pela Resolução nº 1.117, de 2019 (Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: diretor-geral, diretor-administrativo e diretor-financeiro).

O Plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais, representantes dos grupos profissionais e das instituições de ensino superior, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.

Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de Conselheiros Federais em disputa nas Eleições 2020 do Sistema Confea/Crea são os seguintes:

  • 01 (um) representante da Modalidade Industrial no estado da Bahia;
  • 01 (um) representante da Modalidade Engenharia Elétrica no estado do Maranhão;
  • 01 (um) representante do Grupo/Categoria Agronomia no estado do Paraná;
  • 01 (um) representante do Grupo/Modalidade Agronomia no estado do Rio Grande do Sul; e
  • 01 (um) representante da Modalidade Engenharia Civil no estado do Tocantins.

Em 2020, também haverá Eleições para os cargos de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior e diretores-financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea, em datas ainda a serem definidas, mediante Calendários próprios, que serão aprovados posteriormente pelo Plenário do Confea.

As Eleições são conduzidas pelas Comissões Eleitorais Federal e Regionais, que atuam como órgãos decisórios, deliberativos, disciplinadores, coordenadores, consultivos e fiscalizadores do processo eleitoral no âmbito de suas circunscrições. As Comissões Eleitorais são compostas por cinco conselheiros e igual número de suplentes, todos no exercício da titularidade da função.

A Comissão Eleitoral Federal foi instituída no exercício 2020 por meio das Decisões Plenárias nº PL-0015/2020 e PL-0016/2020, com 10 (dez) membros, eleitos entre os Conselheiros Federais titulares do Confea, divididos entre titulares e suplentes da CEF, com a seguinte composição:

TITULARES
João Bosco de Andrade Lima Filho – Coordenador
Carlos Eduardo de Vilhena Paiva – Coordenador Adjunto
Annibal Lacerda Margon
Renan Guimarães de Azevedo
Ricardo Augusto Mello De Araujo

SUPLENTES
1º – Carlos de Laet Simões Oliveira
2º – João Carlos Pimenta
3º – José Miguel de Melo Lima
4º – Gilson de Carvalho Queiroz Filho
5º – Osmar Barros Junior

Continue lendo esta notícia em: https://www.confea.org.br/index.php/funcionamento/eleicoes/2020

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa Política de Privacidade, explica aos nossos visitantes e usuários deste website, todas as formas e meios que protegemos e tratamos os dados coletados em nossa plataforma, além dos Termos de uso e Política de Cookies sobre as condições necessárias para acessar o nosso website, vez que nós levamos extremamente a sério a proteção dos dados pessoais e de terceiros, coletados e armazenados, de acordo com as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
Eu concordo