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Por que contratar um especialista nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências?

Por que contratar um especialista nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências?

 Garantia de segurança para a sociedade é o principal objetivo dos profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Crea-SP

 

O trabalho dos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências é muito mais do que planejar e executar uma obra, projeto ou serviço. A atuação desses especialistas implica em responsabilidades administrativa, civil, ética, técnica e trabalhista em torno de um objetivo máximo, que é a garantia da segurança da população.

É por isso que, além da qualificação, engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem, obrigatoriamente, cumprir com uma série de exigências normativas para o exercício legal de suas atividades, começando pelo registro profissional.

“Não é só uma questão técnica. Antes de qualquer coisa, o que se espera é a qualificação mínima, mas estamos falando também do comprometimento com a sociedade, que é o mais importante. Por isso, o profissional precisa ter o registro”, explica o coordenador-adjunto da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Eng. Seg. Trab. e Ind. Eletr. Ricardo Carvalhal.

O registro profissional é obrigatório, de acordo com a Lei 5.194/1966, e indica que este profissional está habilitado para execução de suas atividades, protegendo a sociedade. É por meio desse registro que o órgão regulador, neste caso o Crea-SP, fiscaliza se o profissional fez, de fato, um curso de Ensino Superior cadastrado no Conselho, em uma instituição de ensino também cadastrada, seguindo uma grade curricular que esteja dentro dos critérios requeridos.

A solicitação deve ser realizada junto ao Conselho Regional de jurisdição do local em que o requerente pretende atuar, podendo ser em três formatos diferentes:

– Provisório, com validade de um ano, para profissionais recém-formados;

– Temporário, para diplomados no exterior que venham desempenhar alguma função no Brasil com contrato por período determinado; e

– Definitivo, para profissionais já diplomados.

“O registro indica que se trata de um responsável técnico devidamente capacitado e habilitado. Ao passo em que, quando se contrata um executor leigo, essa pessoa não oferece nenhuma garantia de que está agindo conforme a legislação pede”, afirma Carvalhal. “Assim como na saúde, por exemplo, que tem o médico cardiologista e o ortopedista, entre outros, também existem divisões de profissões na Engenharia, sendo que cada uma delas tem limitações e só pode atuar até determinado ponto”, complementa.

 

ART

Esses limites também são definidos em um outro documento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART, conforme instituído pela Lei 6.496/1977, é uma obrigação para todas as situações de execução ou prestação de serviços dentro das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

De modo geral, são três tipos de ARTs: obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e múltipla, para serviços rotineiros executados em grande quantidade em um mesmo mês ou receituário agronômico. Ou seja, quaisquer atividades de engenheiros, agrônomos e geocientistas devem ser indicadas em ART.

“A ART tem duas vertentes. Uma que garante a presença de um profissional avalizado pelo Conselho e outra que indica a atuação daquele profissional, protegendo-o no caso de intercorrências fora das suas limitações”, destaca o coordenador-adjunto da CEAP do Crea-SP. O grande diferencial é, quando cumpridas essas exigências, o profissional torna-se declaradamente responsável pela atividade que exerce.

Para o consumidor, a escolha entre um profissional habilitado e registrado e um executor leigo se traduz em qualidade e segurança do serviço final, mitigando riscos de ocorrências. O Crea-SP disponibiliza, no site www.creasp.org.br, uma área de consulta pública que pode ajudar nessa decisão, pois possibilita a pesquisa por empresa e profissionais para saber se estão devidamente registrados, além de permitir a verificação da autenticidade de certidões de ART. “Esse consumidor também pode buscar conhecer o histórico do profissional ou da empresa que quer contratar, ouvindo a experiência de clientes anteriores ou mesmo na internet”, acrescenta o engenheiro.

 

Denúncia

Caso seja identificada alguma infração, como ausência de responsável técnico em projetos ou obras, falta de placa de identificação, produção irregular de material ou obras clandestinas, é possível denunciar diretamente ao Crea-SP, tanto on-line, via site, quanto nos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

“O profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua atuação se comprovadamente irregular, além de passar por um processo administrativo para entender se a ocorrência é passível de punição, podendo ser uma simples advertência reservada até a suspensão do registro, dependendo da gravidade”, finaliza. Se o executor não for registrado, o caso é tratado pela polícia e avaliado pelo Judiciário.

 

Fiscalização

A fiscalização do Crea-SP tem caráter orientativo, a fim de evitar exposição da sociedade ao risco de uma atuação profissional irregular. Para isso, o Conselho conta com uma equipe de agentes fiscais e o auxílio de mais de 1.600 profissionais que atuam nos 645 municípios do Estado como inspetores.

 

Amparo sediou abertura de força tarefa do Crea-SP

Em evento realizado na manhã do dia 20 de junho de 2022, na cidade de Amparo, foi dado início aos trabalhos da Operação Força Tarefa do Circuito das Águas 2022 do CREA SP. Na oportunidade os trabalhos foram realizados durante toda a semana, por intermédios dos Agentes Fiscais do CREA SP e atendeu a 12ª região administrativa do Conselho, com atenção especial às cidades do Circuito das Águas Paulista, sendo Amparo, Serra Negra, Monte Alegre do Sul, Socorro, Lindóia e Águas de Lindóia. O objetivo da referida operação tinha como foco as ações preventivas e orientativas junto aos postos de combustíveis e hotéis das referidas cidades.

 

Conteúdo elaborado pelo Departamento de Comunicação do CREA SP.

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